DECRETO Nº. 20.745 DE 07 DE OUTUBRO DE
2008.
Institui a Medalha do Mérito Desportivo
Militar Cabo PM Walter Silva e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, segunda parte, da
Constituição Estadual, e com fundamento no art. 11 da Lei Complementar Estadual
n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Medalha do
Mérito Desportivo Militar Cabo PM Walter Silva, destinada a galardoar os
militares estaduais que tenham obtido significativas conquistas em competições
desportivas nacionais e internacionais, bem como pessoas que tenham prestado,
no âmbito da Polícia Militar do Estado Rio Grande do Norte (PMRN), relevantes
serviços ao desporto.
Parágrafo único. A Medalha de que trata
o caput deste artigo será concedida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do
Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º O Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado do Rio Grande do Norte expedirá as instruções complementares
necessárias à fiel execução do presente Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da
implementação deste Decreto correrão por conta de dotações consignadas à PMRN
na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal, 07 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Agripino Oliveira Neto
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