domingo, 26 de fevereiro de 2017

CABO WALTER PINHEIRO DA SILVA

Nascido em Natal no dia 12 de junho de 1956, sendo filho de Agapito Gomes da Silva e de dona Maria Pinheiro da Silva, Walter Silva foi um dos maiores fundistas a envergar o uniforme da PM-RN. Ingressou já como soldado, no dia 02-01-1978, haja vista ser reservista de 1ª categoria do Exército Brasileiro. No auge de sua carreira atlética, destacou-se em competições regionais e até internacionais. No dia 31 de dezembro de 1982 conquistou a honrosa 65ª classificação na tradicional Corrida Internacional de São Silvestre (São Paulo).
Faleceu com pouco mais de meio século de vida, em decorrência de um infarto fulminante.Para perpetuar a sua memória, elaborei e apresentei ao comando da corporação o projeto de criação da Medalha do Mérito Desportivo Cabo Walter Silva, o qual foi devidamente aprovado através da edição do Decreto nº 20.745, de 07 de outubro de 2008. A referida medalha destina-se a galardoar atletas 
militares e civis que tenham engrandecido o nome da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
FONTE: BLOG CEL ÂNGELO DANTAS

DECRETO QUE CRIOU A MEDALHA CABO WALTER SILVA




DECRETO Nº. 20.745 DE 07 DE OUTUBRO DE 2008.
Institui a Medalha do Mérito Desportivo Militar Cabo PM Walter Silva e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, segunda parte, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 11 da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Desportivo Militar Cabo PM Walter Silva, destinada a galardoar os militares estaduais que tenham obtido significativas conquistas em competições desportivas nacionais e internacionais, bem como pessoas que tenham prestado, no âmbito da Polícia Militar do Estado Rio Grande do Norte (PMRN), relevantes serviços ao desporto.
Parágrafo único. A Medalha de que trata o caput deste artigo será concedida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte expedirá as instruções complementares necessárias à fiel execução do presente Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da implementação deste Decreto correrão por conta de dotações consignadas à PMRN na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 07 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Agripino Oliveira Neto

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